sexta-feira, 23 de maio de 2008

POSIÇÃO DA COMISSÃO PARA A IGUALDADE E CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL SOBRE REFERÊNCIAS A NACIONALIDADE, ETNIA OU RELIGIÃO EM PEÇAS HUMORÍSTICAS






1. Considerando que o humor é uma expressão artística fundamental das sociedades contemporâneas e representa, num quadro de respeito pelos direitos humanos, um sinal de maturidade plena das sociedades democráticas.

2. Considerando que a tolerância e o afecto pela diversidade cultural, social, linguística e étnica também são condicionados pela percepção que a opinião pública tem dos imigrantes e das minorias étnicas através das rábulas dos humoristas.

3. Considerando que tem vindo a ser recorrente a utilização de um determinado tipo de humor que associa determinadas nacionalidades estrangeiras, religiões ou minorias étnicas, a características depreciativas dos cidadãos desses grupos minoritários ou religiosos.

4. Considerando que a utilização desse tipo de humor pode induzir a sociedade portuguesa a uma cadeia de estigmatização ou de reforço de preconceitos em relação a estrangeiros, minorias étnicas ou religiões.

5. Considerando que a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), criada pela Lei n.º. 134/99, de 28 de Agosto, tem por objecto prevenir e proibir a discriminação racial sob todas as formas e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais ou culturais, por quaisquer pessoas, em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

6. Considerando que a CICDR tem vindo a receber protestos de cidadãos contra o teor de determinadas peças humorísticas que consideram ofensivos de determinadas nacionalidades estrangeiras, religiões ou minorias étnicas.

Vem a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial,

1. Solicitar aos humoristas – num quadro de respeito pela sua criatividade artística - que evitem utilizar características depreciativas dos cidadãos como estando associadas a uma determinada nacionalidade estrangeira, religião ou minoria étnica.

2. Solicitar aos responsáveis da programação - onde se enquadrem programas ou peças humorísticas - que definam nos respectivos códigos de boas práticas, o princípio de cidadania acima identificado.

3. Convidar humoristas e responsáveis da programação - onde se enquadrem programas ou peças humorísticas – a ponderar a existência de princípios de conduta que, se respeitados, podem evitar a criação de estereótipos raciais ou religiosos e a associarem-se à missão de CICDR na luta contra a discriminação racial com base no respeito pela dignidade humana.

Lisboa, 19 de Maio de 2008